TJAL 0007209-26.1999.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1.1064/2011 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 150, §7º DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CONVÊNIO ICMS 13/97. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI 1.851/AL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI 2.777/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO DOS AUTOS. FALTA DE SIMILUTUDE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NAQUELA AÇÃO E O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME JÁ RECONHECIDO PELO PRÓPRIO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO 13/97 E §§ 6.º E 7.º DO ART. 498 DO DEC. N.º 35.245/91 (REDAÇÃO DO ART. 1.º DO DEC. N.º 37.406/98), DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA OFENSA AO § 7.º DO ART. 150 DA CF (REDAÇÃO DA EC 3/93) E AO DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual concessão do benefício tributário representado pela restituição do ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido subscrito por todos os Estados, se não se cuida de concessão de benefício (LC 24/75, art. 2.º, INC. 2.º). Impossibilidade de exame, nesta ação, do decreto, que tem natureza regulamentar. A EC n.º 03/93, ao introduzir no art. 150 da CF/88 o § 7.º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. A lei comp
Ementa
ACORDÃO Nº 1.1064/2011 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 150, §7º DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CONVÊNIO ICMS 13/97. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI 1.851/AL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI 2.777/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO DOS AUTOS. FALTA DE SIMILUTUDE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NAQUELA AÇÃO E O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME JÁ RECONHECIDO PELO PRÓPRIO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO 13/97 E §§ 6.º E 7.º DO ART. 498 DO DEC. N.º 35.245/91 (REDAÇÃO DO ART. 1.º DO DEC. N.º 37.406/98), DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA OFENSA AO § 7.º DO ART. 150 DA CF (REDAÇÃO DA EC 3/93) E AO DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual concessão do benefício tributário representado pela restituição do ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido subscrito por todos os Estados, se não se cuida de concessão de benefício (LC 24/75, art. 2.º, INC. 2.º). Impossibilidade de exame, nesta ação, do decreto, que tem natureza regulamentar. A EC n.º 03/93, ao introduzir no art. 150 da CF/88 o § 7.º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. A lei comp
Data do Julgamento
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Ementa: ACORDÃO Nº 1.1064/2011 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 150, §7º DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CONVÊNIO ICMS 13/97. CONSTITUCIONALID
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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