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Jurisprudência


TJAL 0007216-08.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0188/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUALIFICADORAS FUNDADAS EM PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios mínimos para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença 2. Havendo conjunto probatório para sustentar duas possíveis decisões, não cabe a esse Tribunal imiscuir-se nas atribuições constitucionais do Júri para determinar se a tese escolhida é a melhor ou pior. 3. Apelação Conhecida e Improvida. Decisão Unânime

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0188/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUALIFICADORAS FUNDADAS EM PROVAS DOS AUTOS. I
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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