TJAL 0007218-85.1999.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARTS 271 E 598 DO CPP. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE MANIFESTA AO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONFIGURADA. 1- A legitimidade recursal do Assistente de Acusação é supletiva, o que impõe o não-conhecimento do apelo, tendo em vista que houve apelação pelo Ministério Público. 2 - A cassação do veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário à prova dos autos, somente é admitida quando os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando acolhem uma das teses extraídas do conjunto probatório. Se a decisão do Júri se amparar em elementos de prova, em uma interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ARTS 271 E 598 DO CPP. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE MANIFESTA AO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONFIGURADA. 1- A legitimidade recursal do Assistente de Acusação é supletiva, o que impõe o não-conhecimento do apelo, tendo em vista que houve apelação pelo Ministério Público. 2 - A cassação do veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário à prova dos autos, somente é admitida quando os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando acolhem uma das teses extraídas do conjunto probatório. Se a decisão do Júri se amparar em elementos de prova, em uma interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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