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Jurisprudência


TJAL 0007244-39.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0579/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ROYALTIES REFERENTES À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DOS ROYALTIES. LEIS Nº 7.990/89 E Nº 9.478/97. INSTITUTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APLICÁVEL. DESNECESSÁRIA DIMINUIÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A certidão de fl. 13, emitida pela Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ -, assinada, inclusive, pelo Coordenador da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário Executivo de Fazenda, expressa confissão de dívida referente à cota dos royalties de petróleo e gás, fazendo, destarte, menção à origem do crédito, e, como tal, dispensa maiores especificações. Diante da documentação colacionada aos autos, não pairam dúvidas acerca da existência da dívida e, de igual maneira, da qualidade do Recorrido como produtor; 2. Os dispositivos legais das Leis nº 7.990/89 e 9.478/97 determinam que a exploração de recursos minerais ensejará o pagamento de compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios produtores, fixando o percentual destinado a cada um dos Entes Públicos. Do montante total destinado a um Estado produtor, vinte e cinco por cento será repartido entre os seus Municípios, observados os critérios de distribuição dispostos no artigo 158, IV, e parágrafo único da Constituição Federal; 3. Ao sentenciar, o juízo de primeiro grau detectou a prescrição de parte do montante pleiteado na inicial, julgando a procedência do pedido parcialmente, o que invoca a aplicação do instituto da sucumbência recíproca; 4. Não se vislumbraram razões para a modificação do valor arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios, o qual se reputa adequado, levando-se em conta a natureza da causa, bem como o serviço prestado pelos procuradores das partes; 5. Recurso conhecido a que se dá provimento parcial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0579/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ROYALTIES REFERENTES À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DOS ROYALTIES. LEIS
Classe/Assunto : Apelação / Taxa de Exploração Mineral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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