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Jurisprudência


TJAL 0007261-27.1996.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0535/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE 1916. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. À UNANIMIDADE. 1. É imprescindível destacar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratarem, as atividades bancárias, de situações expostas ao retromencionado diploma. Aplica-se, ainda, o Código Civil de 1916, devido ao fato de que o ocorrido se deu no ano de 1995, ou seja, antes da vigência do novo diploma de 2002; 2. Conforme consta nos documentos de fls. 7/8, o Recorrente, de maneira equivocada, creditou o depósito realizado, pelo Recorrido, em conta diversa (ação), dando causa (nexo causal) à devolução do título de crédito sem fundo quando das compras no supermercado, o que gerou a inscrição deste em cadastro de emitente de cheque sem fundo (fl.9), gerando-lhe dano; 3. É evidente que, em virtude do equívoco cometido pela instituição bancária, levando-se em conta a devolução dos cheques e consequente inscrição no retrocitado cadastro (fl. 9/10), o Recorrido sofreu prejuízos de ordem extrapatrimonial. Precedentes do STJ; 4. Na fixação do prejuízo moral, deve, o julgador, nortear-se pela lógica do princípio da razoabilidade - sensatez, moderação, proporcionalidade - de maneira a adequar os motivos determinantes da decisão ao arbitramento de um valor que se mostre equivalente à extensão do dano, quantia esta compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, bem como com a capacidade econômica do causador do dano. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) reputa-se excessivo, sendo imperiosa a redução do montante em apego à vedação do enriquecimento sem causa, consagrada em nosso ordenamento; 5. Recurso conhecido a que se dá provimento parcial. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0535/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE 1916. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. À U
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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