TJAL 0007266-20.1994.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0032 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão 2.Inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.Incabível, por meio de aclaratórios, rediscutir matéria já apreciada. 4.Recurso conhecido. Rejeitado.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0032 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão 2.Inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.Incabível, por meio de aclaratórios, rediscutir matéria já apreciada. 4.Recurso conhecido. Rejeitado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0032 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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