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Jurisprudência


TJAL 0007275-38.2013.8.02.0058

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE PÚBLICA. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. NECESSIDADE COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FUNDEPAL PELO ENTE MUNICIPAL. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. - Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixado em valor razoável, que não onera excessivamente o ente público.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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