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Jurisprudência


TJAL 0007354-38.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0553/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO OUTRORA INTERPOSTO PELO RECORRENTE, PAUTADA EM JULGADOS DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. POSICIONAMENTO AINDA DOMINANTE. AUDIÊNCIA PÚBLICA E RECENTES DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO STF QUE RESPALDAM A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. HEPATITE C. RESTRIÇÃO. PORTARIA/MS Nº. 863/02. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. O medicamento reclamado pela impetrante nesta sede recursal não objetiva permitir-lhe, apenas, uma maior comodidade em seu tratamento. O laudo médico, colacionado aos autos, sinaliza para uma resposta curativa e terapêutica comprovadamente mais eficaz, além de propiciar ao paciente uma redução dos efeitos colaterais. A substituição do medicamento anteriormente utilizado não representa mero capricho da impetrante, mas se apresenta como condição de sobrevivência diante da ineficácia da terapêutica tradicional. 3. Assim sendo, uma simples restrição contida em norma de inferior hierarquia (Portaria/MS nº. 863/02) não pode fazer tábula rasa do direito constitucional à saúde e à vida, especialmente, diante da prova concreta trazida aos autos pela impetrante e à mingua de qualquer comprovação por parte do recorrido que venha a ilidir os fundamentos lançados no único laudo médico anexado aos a

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0553/2010 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO OUTRORA INTERPOSTO PELO RECORRENTE, PAUTADA EM JULGADOS DAS CORTES SUPERIORES
Classe/Assunto : Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió