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Jurisprudência


TJAL 0007363-49.1996.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INÉRCIA DO EXEQUENTE VERIFICADA POR LAPSO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO PROCESSO. ART. 40 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Demonstrada a inércia do Exequente por período superior a 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório do feito, bem como que foi assegurada à Fazenda Pública manifestação a respeito, restaram atendidos os requisitos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, não merecendo retoques a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, determinado a extinção do feito.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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