TJAL 0007393-06.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0710/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E REPARATÓRIA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO FEITO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 463, COMBINADO COM O ARTIGO 162, § 1º, DO CPC. 1. Sabe-se que após o trânsito em julgado da Sentença, a prestação jurisdicional se encerra, não podendo o Magistrado alterar sua decisão. 2. Transitada em julgado a Decisão, ocorre o fenômeno da coisa julgada, que implica na imutabilidade daquela, com o impedimento de se rediscutir matéria já apreciada pelo Judiciário, visando este instituto propiciar a segurança e a estabilidade nas relações jurídicas, salvo em casos especialíssimos expressamente previstos no art. 463 da Lei de Ritos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0710/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E REPARATÓRIA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO FEITO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 463, COMBINADO COM O ARTIGO 162, § 1º, DO CPC. 1. Sabe-se que após o trânsito em julgado da Sentença, a prestação jurisdicional se encerra, não podendo o Magistrado alterar sua decisão. 2. Transitada em julgado a Decisão, ocorre o fenômeno da coisa julgada, que implica na imutabilidade daquela, com o impedimento de se rediscutir matéria já apreciada pelo Judiciário, visando este instituto propiciar a segurança e a estabilidade nas relações jurídicas, salvo em casos especialíssimos expressamente previstos no art. 463 da Lei de Ritos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0710/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E REPARATÓRIA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO FEITO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 463, COMBINADO COM O ARTIGO 162, § 1º, DO CPC.
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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