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Jurisprudência


TJAL 0007393-06.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0710/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E REPARATÓRIA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO FEITO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 463, COMBINADO COM O ARTIGO 162, § 1º, DO CPC. 1. Sabe-se que após o trânsito em julgado da Sentença, a prestação jurisdicional se encerra, não podendo o Magistrado alterar sua decisão. 2. Transitada em julgado a Decisão, ocorre o fenômeno da coisa julgada, que implica na imutabilidade daquela, com o impedimento de se rediscutir matéria já apreciada pelo Judiciário, visando este instituto propiciar a segurança e a estabilidade nas relações jurídicas, salvo em casos especialíssimos expressamente previstos no art. 463 da Lei de Ritos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0710/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E REPARATÓRIA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO FEITO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 463, COMBINADO COM O ARTIGO 162, § 1º, DO CPC.
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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