TJAL 0007402-31.2005.8.02.0001
Ementa:
Acórdão n.º 1.0579/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por força do disposto no art. 517 do Código de Processo Civil, é defeso à parte inovar na apelação não cabendo ao Impetrado deduzir pretensão em sede de Apelação não realizada nas informações iniciais. II - Recurso não conhecido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0579/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por força do disposto no art. 517 do Código de Processo Civil, é defeso à parte inovar na apelação não cabendo ao Impetrado deduzir pretensão em sede de Apelação não realizada nas informações iniciais. II - Recurso não conhecido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
Acórdão n.º 1.0579/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por força do disposto no art. 517 do Código de Processo Civil, é defeso à parte
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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