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Jurisprudência


TJAL 0007403-06.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCLUÍDOS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE DEVE SER FIXADA SOMENTE PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao condomínio arcar com os honorários contratuais, pois é dever do contratante pagar pelo serviço prestado por seus advogados, enquanto que os honorários sucumbenciais devem ser suportados pela parte vencida na demanda. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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