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Jurisprudência


TJAL 0007428-63.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CPB. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOLO COMPROVADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR COM PENA MAIS BRANDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS INIDONEAMENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MÍNORADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - In casu, a provas produzidas nos autos, reveladas especialmente pelo interrogatório do apelante e procedimento investigatório ocorrido dentro do Detran/AL, dão conta que o réu, ciente, da ilegalidade do procedimento, procurou induzir um funcionário público, por meio do despachante, para conseguir por via transversa sua Carteira Nacional de Habilitação. II - Redimensionada a pena privativa de liberdade, é forçoso reconhecer que ocorreu a extinção da pretensão punitiva pela prescrição, na sua modalidade retroativa. III – Apelação conhecida e provida para, após o redimensionamento da pena, declarar extinta a punibilidade pela prescrição.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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