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Jurisprudência


TJAL 0007449-83.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1447/2011. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. SENTENÇA ANULADA. Constatada a paralisação do processo por negligência das partes, o Juiz Singular não pode extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes observar o disposto no § 1º do art. 267 do CPC, determinando a intimação pessoal da Inventariante para que dê prosseguimento a ação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1447/2011. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. SENTENÇA ANULADA. Constatada a paralisação do processo por negligência das partes, o Juiz Sin
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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