TJAL 0007460-13.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os militares para serem promovidos à graduação de 3º Sargento necessitam satisfazer os requisitos de ingresso no quadro de acesso presentes no art. 7º, II, da Lei 6.544/04.
2. Mostra-se razoável a retroação dos efeitos do curso em face da desídia da Administração, portanto, comprovada a preterição do autor à promoção.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. DEMONSTRADA A PRETERIÇÃO À PROMOÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. OBSERVADO O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os militares para serem promovidos à graduação de 3º Sargento necessitam satisfazer os requisitos de ingresso no quadro de acesso presentes no art. 7º, II, da Lei 6.544/04.
2. Mostra-se razoável a retroação dos efeitos do curso em face da desídia da Administração, portanto, comprovada a preterição do autor à promoção.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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