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Jurisprudência


TJAL 0007483-62.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE VEREDITO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito absolutório, elegendo os jurados uma das versões produzidas no curso da fase instrutória. II – A versão acusatória baseia-se na confidência de testemunha à vítima sobrevivente sobre eventual participação do recorrido no resultado criminoso. Todavia, quando ouvida em juízo, a referida testemunha nega firmemente que tenha feito qualquer menção ao nome dos acusados. Assim, vê-se que existem nos autos duas vertentes probatórias plausíveis, tendo o Conselho de Sentença acolhido a tese defensiva de negativa de autoria. III - Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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