main-banner

Jurisprudência


TJAL 0007488-41.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6 -0821/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há que se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 2. Os Embargos de Declaração não se delineiam como medida judicial adequada a possibilitar o reexame da matéria já devidamente discutida em sede de Recurso de Apelação. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6 -0821/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há que se
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão