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Jurisprudência


TJAL 0007561-37.2006.8.02.0001

Ementa
Acórdão nº 1-0613/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA NA REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR/APELADO E OMISSÃO DO REFERIDO AGENTE PÚBLICO QUANTO À SUA LIBERAÇÃO. ATUAÇÃO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. Não tocando a pretensão indenizatória em qualquer ponto atinente à atuação do magistrado no presente caso, mas sim em atos que se encontram vinculados única e exclusivamente à pessoa do Delegado de Polícia, não há de se falar em denunciação à lide do Magistrado, não só por gerar uma ampliação subjetiva indevida na demanda, como também por elastecer a própria causa de pedir do Autor, o que acarretaria um verdadeiro aditamento à inicial sem sua anuência. 2. Error in procedendo do Juízo a quo ao ampliar a causa de pedir da pretensão autoral, encampando tese não versada na inicial quanto à ilicitude da prisão levada a termo em desfavor do Autor. 3. Aplicação da teoria da causa madura. Inteligência do disposto no art. 515, §3º, do CPC, e de precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 4. Improcedência da pretensão autoral por não vislumbrada a ilicitude no ato de representação pela prisão temporária do Autor, por ter sido o ato do Delegado expedido com base nos indícios probatórios até então existentes, e não enxergar qualquer omissão ilícita quanto à sua liberação, por se encontrar o inquérito em fase de andamento, portanto, em investigação, e não ter o Delegado qualquer ingerência sob o status libertatis do Autor, que se encontrava segregado por força de decisão judicial do Juízo criminal, a quem caberia ter formulado um possível pedido de relaxamento da prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 1-0613/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA NA REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR/APELADO E OMISSÃO DO REFERIDO AGENTE PÚBLICO QUANTO À SUA LIB
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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