TJAL 0007621-25.1997.8.02.0001
ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇÃO COM O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE - DESATENDIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Aplica-se a teoria da aparência, reputando-se válida a intimação da pessoa jurídica, quando é recebida, por empregado, em local por ela mesma apontado, sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação. Dessa forma, se regularmente intimada, a parte não promove os atos necessários ao andamento do processo, correta a decisão que o extingue, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. III, § 1º do CPC. - A jurisprudência consolidada dos tribunais, inclusive do STJ, tem afastado a aplicação da súmula nº 240, ao permitir que seja o feito declarado extinto, ex officio, caso ainda não tenha ocorrido a citação do réu. (TJMG - AC nº 1.0518.05.087515-3. 9ª Câmara Cível. Rel. Des. Tarcisio Martins Costa, j. 20.01.2009) EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO INVENTARIANTE. INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REGRAS PRÓPRIAS. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. I -A Fazenda Pública Estadual é detentora de interesse jurídico nas ações de inventário e arrolamento, assumindo a condição de credora do de cujus, herdeiros e legatários, na medida em que o evento morte constitui fato gerador para o ITCD -Imposto de Transmissão causa mortis, tributo cujo recolhimento é de competência estadual. II - O inventário é modalidade de
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇÃO COM O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE - DESATENDIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Aplica-se a teoria da aparência, reputando-se válida a intimação da pessoa jurídica, quando é recebida, por empregado, em local por ela mesma apontado, sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação. Dessa forma, se regularmente intimada, a parte não promove os atos necessários ao andamento do processo, correta a decisão que o extingue, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. III, § 1º do CPC. - A jurisprudência consolidada dos tribunais, inclusive do STJ, tem afastado a aplicação da súmula nº 240, ao permitir que seja o feito declarado extinto, ex officio, caso ainda não tenha ocorrido a citação do réu. (TJMG - AC nº 1.0518.05.087515-3. 9ª Câmara Cível. Rel. Des. Tarcisio Martins Costa, j. 20.01.2009) EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO INVENTARIANTE. INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REGRAS PRÓPRIAS. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. I -A Fazenda Pública Estadual é detentora de interesse jurídico nas ações de inventário e arrolamento, assumindo a condição de credora do de cujus, herdeiros e legatários, na medida em que o evento morte constitui fato gerador para o ITCD -Imposto de Transmissão causa mortis, tributo cujo recolhimento é de competência estadual. II - O inventário é modalidade de
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇ
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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