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Jurisprudência


TJAL 0007625-62.1997.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE A inércia do Autor, após realizada sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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