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Jurisprudência


TJAL 0007659-90.2004.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 158 E 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO PRÁTICO QUE POSSA SUBSISTIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. o apelante formulou pedido de desistência do recurso de apelação, de modo que, ausente qualquer utilidade no prosseguimento do presente feito, requisito que, juntamente com a necessidade da tutela jurisdicional, compõe o interesse de agir recursal, resta prejudicado o exame do mérito da presente apelação, o que impõe o seu não conhecimento.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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