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Jurisprudência


TJAL 0007675-23.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. 1. Analisada a incapacidade da parte autora com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 50% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, na quantia de R$4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), por se tratar de perda de média repercussão, nos moldes do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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