TJAL 0007704-65.2002.8.02.0001
Ementa:
Acórdão N.º 2.0241/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DATA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0241/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DATA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
Acórdão N.º 2.0241/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DATA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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