TJAL 0007704-70.1999.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo prescricional nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública é quinquenal, inclusive, no caso dos autos, discutem-se prestações de trato sucessivo, incidindo, portanto, a Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Em razão do efeito devolutivo do Recurso, assim como se considerando a proibição de reformatio in pejus em desfavor da Fazenda Pública, deve-se restringir tão somente à análise do prazo prescricional daquilo que fora decidido na sentença; 3. A ação fora proposta em 4 de agosto de 1999, conforme carimbo aposto no verso da fl. 2 dos autos. Assim, a pretensão dos autores (nos limites da condenação imposta pelo Juiz a quo) anterior à data de 4 de agosto de 1994 encontra-se prescrita, conforme estabelecido na Súmula 85 do STJ; 4. Prescrição configurada. Extinção com resolução do mérito; 5. Dispensa da remessa necessária; 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo prescricional nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública é quinquenal, inclusive, no caso dos autos, discutem-se prestações de trato sucessivo, incidindo, portanto, a Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Em razão do efeito devolutivo do Recurso, assim como se considerando a proibição de reformatio in pejus em desfavor da Fazenda Pública, deve-se restringir tão somente à análise do prazo prescricional daquilo que fora decidido na sentença; 3. A ação fora proposta em 4 de agosto de 1999, conforme carimbo aposto no verso da fl. 2 dos autos. Assim, a pretensão dos autores (nos limites da condenação imposta pelo Juiz a quo) anterior à data de 4 de agosto de 1994 encontra-se prescrita, conforme estabelecido na Súmula 85 do STJ; 4. Prescrição configurada. Extinção com resolução do mérito; 5. Dispensa da remessa necessária; 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0926 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPOSIÇÃO SALARIAL. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. EFEITO DEVOLUTIVO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N.º 85
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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