TJAL 0007808-13.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estar em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estar em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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