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Jurisprudência


TJAL 0007808-13.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida a todos aqueles que afirmam não estar em condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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