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Jurisprudência


TJAL 0007812-70.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº2.1339 /2012 CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO DO PRODUTO. VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL E MORAL. Pretensão julgada parcialmente procedente, no sentido de condenar solidariamente as demandadas ao pagamento de indenização pelo dano material correspondente ao custo do conserto suportado pelo autor, no valor de R$ 2.931,38, bem como pelo dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00. A fabricante insurgente responde objetivamente pelo defeito no produto, nos termos do art. 12 do CDC. Inexistência de prova quanto à verificação de qualquer das hipóteses excludentes de responsabilidade, impondo-se a reparação do dano material. De igual sorte comprovado o prejuízo moral, tendo em vista que os transtornos, a aflição e, principalmente, a frustração da necessária utilização diária do veículo por aquele que adquire um automóvel, superam a normalidade e consubstanciaram ofensa à sua dignidade. Quantum razoável. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº2.1339 /2012 CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO DO PRODUTO. VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL E MORAL. Pretensão julgada parcialmente procedente, no sentido de condenar solidariamente as demandadas ao pagamento de indenização pelo dano mat
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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