TJAL 0007844-60.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.1490/2011. DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBRATEL. 1. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inexistência de vínculo entre a autora e EMBRATEL. Comprovação de fraude. Cobrança indevida. Inscrição no SPC. Responsabilidade objetiva e solidária entre a EMBRATEL E A BRASIL TELECOM. Prerrogativa do consumidor de demandar contra qualquer das prestadoras de serviço. 2. Dano moral in re ipsa. 3. Correção monetária que incide a partir da prolação da decisão que arbitrou o quantum indenizatório. Súmula 262 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. DA APELAÇÃO MANEJADA POR AIDA CRISTINA LINS ANTUNES. 1. Valor fixado pelo magistrado insuficiente para reparar os danos causados. Necessidade de majoração. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1490/2011. DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBRATEL. 1. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inexistência de vínculo entre a autora e EMBRATEL. Comprovação de fraude. Cobrança indevida. Inscrição no SPC. Responsabilidade objetiva e solidária entre a EMBRATEL E A BRASIL TELECOM. Prerrogativa do consumidor de demandar contra qualquer das prestadoras de serviço. 2. Dano moral in re ipsa. 3. Correção monetária que incide a partir da prolação da decisão que arbitrou o quantum indenizatório. Súmula 262 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. DA APELAÇÃO MANEJADA POR AIDA CRISTINA LINS ANTUNES. 1. Valor fixado pelo magistrado insuficiente para reparar os danos causados. Necessidade de majoração. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1490/2011. DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBRATEL. 1. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inexistência de vínculo entre a autora e EMBRATEL. Comprovação de fraude. Cobrança indevida. Inscrição no SPC. Responsabilidade objeti
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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