main-banner

Jurisprudência


TJAL 0007873-81.2004.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DA PROCURADORIA APONTOU ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Decisão do Júri mantida. 2. Na espécie, em que pese a existência de versão para os fatos que atribua ao ofendido e ao réu, respectivamente, as qualidades de agressor e agredido, extraída do interrogatório e demais depoimentos, é possível constatar que este excedeu-se ao, após retirar a arma da posse da vítima, efetuar dois disparos em sua direção. 3 - No que tange a terceira fase, verifica-se, da leitura da sentença condenatória, que a magistrada a quo olvidou aplicar a causa de diminuição relacionada à tentativa. Assim, de ofício, aplico a referida causa de diminuição a razão de 1/3 em face do iter criminis percorrido, que se aproximou da consumação, uma vez que a vítima foi ferida na altura do pescoço, ficou incapaz para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, correu perigo de vida, não se tendo consumado o crime devido ao socorro médico, no sentido de reduzir a pena do réu para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão