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Jurisprudência


TJAL 0007874-42.1999.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1281 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Analisadas as razões recursais, constata-se que todos os pontos apontados como omissos pela empresa embargante foram devidamente tratados e decididos no Acórdão vergastado; 2. Da mesma forma, não procede a afirmação de que o julgado em vergaste incorreu em erro material; 3. Afigura-se, então, claramente, que a real pretensão da Embargante é promover uma rediscussão acerca do mérito da Apelação decidida mediante o decisum atacado; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1281 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Analisadas as razões recursais, constata-
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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