TJAL 0007885-66.2002.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6.0025/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL NA POSSE E NO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. CONVENCIMENTO À LUZ DOS FATOS E DO ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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ACÓRDÃO N.º 6.0025/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL NA POSSE E NO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. CONVENCIMENTO À LUZ DOS FATOS E DO ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6.0025/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL NA POSSE E NO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. CONVENCIMENTO À LUZ DOS FATOS E DO ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO EQUI
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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