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Jurisprudência


TJAL 0007885-66.2002.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6.0025/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL NA POSSE E NO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. CONVENCIMENTO À LUZ DOS FATOS E DO ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6.0025/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL NA POSSE E NO DOMÍNIO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. CONVENCIMENTO À LUZ DOS FATOS E DO ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO EQUI
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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