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Jurisprudência


TJAL 0007915-62.2006.8.02.0001

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADICIONAL AGROPECUÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SEAGRI. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES EM RAZÃO DA IRREGULAR REPRESENTAÇÃO DE SERVIDORA FALECIDA. PARCELAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL. CORREÇÃO DE VENCIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. MERA DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE VANTAGENS JÁ PREVISTAS EM LEI. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MULTIPLICADOR DE GRAU MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Procede a preliminar de ilegitimidade ativa da senhora Juliane Melo do Monte, a qual figura nos autos na condição de representannte da sua falecida genitora, Niedja de Melo Monte, sem, contudo, fazer comprovação de que é inventariante do espólio; 2. Uma vez interposta a ação em 20 de maio de 2006 e, considerando o prazo prescricional de cinco anos, estão prescritos os meses anteriores a maio de 2001, tendo em vista a data em vigor das já mencionadas leis nº 6251, 6252 e 6253, de 20 de julho de 2001, uma vez que estas passaram a prever a remuneração sob a forma de subsídio, não mais persistindo o direito à percepção do adicional objeto desta lide; 3. O caso em tela não trata de concessão de aumento, mas de reconhecimento de vantagens já previamente previstas em lei em favor de determinados servidores públicos, sendo certo que alguns que estavam na mesma situação fática que os apelados já a percebiam, e os apelados, inexplicavelmente, não. A inobservância da aplicação da lei instituidora do adicional agropecuário a estes, portanto, configura ato discriminatório que resulta em afronta ao princípio da isonomia; 4. Quanto ao multiplicador a ser incidido na implementação do abono em testilha, este deverá ser o considerado em grau máximo, isso porque a Lei 6349/2003 enquadrou todos os servidores integrantes dos níveis elementar, médio e superior, instituídos pelas Leis nº 6251, 6252 e 6253, de 20 de julho de 2001, na Classe A de suas respectivas carreiras; 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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