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Jurisprudência


TJAL 0007920-63.2013.8.02.0058

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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