TJAL 0007932-14.2012.8.02.0058
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOIS DELITOS DE ROUBO. CRIME CONTINUADO. CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS FAVOR�EIS. REFORMA NO PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA. APLICA�O DO M�IMO DE 1/6. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOL�CIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE AMOLDA AO CASO. INICIALMENTE FECHADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � A incid�ia do aumento de pena pela aplica� da regra do crime continuado deve ser apenas do m�mo legal, ou seja, 1/6 da pena, em raz�das circunst�ias do art. 59 serem favor�is ao acusado.
2 � A fixa� do regime mais gravoso n�se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contr�o, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigiram maior rigor na resposta penal, bem como na mec�ca delitiva do crime, que evidenciou a periculosidade do apelante
3 � Recurso conhecido e parcialmente provido.do e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOIS DELITOS DE ROUBO. CRIME CONTINUADO. CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS FAVOR�EIS. REFORMA NO PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA. APLICA�O DO M�IMO DE 1/6. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOL�CIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE AMOLDA AO CASO. INICIALMENTE FECHADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � A incid�ia do aumento de pena pela aplica� da regra do crime continuado deve ser apenas do m�mo legal, ou seja, 1/6 da pena, em raz�das circunst�ias do art. 59 serem favor�is ao acusado.
2 � A fixa� do regime mais gravoso n�se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contr�o, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigiram maior rigor na resposta penal, bem como na mec�ca delitiva do crime, que evidenciou a periculosidade do apelante
3 � Recurso conhecido e parcialmente provido.do e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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