TJAL 0007942-79.2005.8.02.0001
Acórdão n.º 6-0668/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ERROR IN PROCEDENDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDOS. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 146/2003 DO CONTRAN. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA, DENEGANDO A SEGURANÇA. 01 - Quando as provas colacionadas são suficientes para a aferição sobre a existência do direito líquido e certo, não há de se falar em falta de interesse de agir, em sua faceta adequação. 02 - O Órgão responsável pela arrecadação e licenciamento dos veículos é o DETRAN, sendo legítima a indicação da sua Direção como Autoridade apontada como Coatora. 03 - Estudo Técnico que obedece aos ditames da Resolução nº 146/2003 do CONTRAN, ainda que de forma tímida, não merece ser desprezado, bem como não há exigência legal da sua publicação, mas tão somente a previsão de sua disponibilização ao público no Órgão competente. 04 - É legal a cobrança da multa quando do licenciamento do veículo, desde que ocorram as notificações do infrator, em conformidade com os arts. 128 e 131, §2º, da Lei nº 9.503/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão n.º 6-0668/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ERROR IN PROCEDENDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDOS. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 146/2003 DO CONTRAN. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA, DENEGANDO A SEGURANÇA. 01 - Quando as provas colacionadas são suficientes para a aferição sobre a existência do direito líquido e certo, não há de se falar em falta de interesse de agir, em sua faceta adequação. 02 - O Órgão responsável pela arrecadação e licenciamento dos veículos é o DETRAN, sendo legítima a indicação da sua Direção como Autoridade apontada como Coatora. 03 - Estudo Técnico que obedece aos ditames da Resolução nº 146/2003 do CONTRAN, ainda que de forma tímida, não merece ser desprezado, bem como não há exigência legal da sua publicação, mas tão somente a previsão de sua disponibilização ao público no Órgão competente. 04 - É legal a cobrança da multa quando do licenciamento do veículo, desde que ocorram as notificações do infrator, em conformidade com os arts. 128 e 131, §2º, da Lei nº 9.503/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 6-0668/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ERROR IN PROCEDENDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDOS. ESTUDO TÉCNICO DE ACORDO COM A R
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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