TJAL 0008004-98.2012.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA. RECORRENTE NÃO INICIOU A PRATICA DO CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO POR POSSÍVEL LESÃO CORPORAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DANO. PARECER DA PROCURADORIA E CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Compulsando os autos, verifica-se que, conforme consignado pela Procuradoria Geral de Justiça, não houve a prática do crime de tentativa de homicídio, uma vez que não houve o inicio da execução do referido delito.
II - O recorrente agrediu a vítima utilizando uma arma de fogo e, após intervenção de seu ex-cunhado, resolveu descarregar sua fúria atirando no veículo da vítima que, momentos antes teria feito uma manobra arriscada na região, perto de crianças, o que teria motivado o réu a agredi-ló.
III- Com fulcro no artigo 74 e 419 do CPP, impõe-se a remessa ao juízo de primeiro grau para apreciar a ocorrência dos crimes de lesão corporal, disparo de arma de fogo e dano, supostamente retratados nos autos.
IV Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA. RECORRENTE NÃO INICIOU A PRATICA DO CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO POR POSSÍVEL LESÃO CORPORAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DANO. PARECER DA PROCURADORIA E CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Compulsando os autos, verifica-se que, conforme consignado pela Procuradoria Geral de Justiça, não houve a prática do crime de tentativa de homicídio, uma vez que não houve o inicio da execução do referido delito.
II - O recorrente agrediu a vítima utilizando uma arma de fogo e, após intervenção de seu ex-cunhado, resolveu descarregar sua fúria atirando no veículo da vítima que, momentos antes teria feito uma manobra arriscada na região, perto de crianças, o que teria motivado o réu a agredi-ló.
III- Com fulcro no artigo 74 e 419 do CPP, impõe-se a remessa ao juízo de primeiro grau para apreciar a ocorrência dos crimes de lesão corporal, disparo de arma de fogo e dano, supostamente retratados nos autos.
IV Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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