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Jurisprudência


TJAL 0008094-74.1998.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS EM APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS. FINALIDADE, MERAMENTE, DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - A irresignação referente a reforma em prejuízo do réu desborda das hipóteses de cabimento dos embargos. II - Não há alegação de qualquer omissão, obscuridade ou ambigüidade. Não se pretende, aqui, o esclarecimento ou integração da decisão colegiada da qual se embargou, mas, sim, exclusivamente, prequestionamento da matéria para posterior interposição de recursos, o que, não é admitido nesta estrita via recursal. III - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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