main-banner

Jurisprudência


TJAL 0008146-07.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0804/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Mesmos diante das nomeações e remoções de Inventariantes ocorridas durante todo o processo e da dificuldade em intimar os demais herdeiros, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo inaplicável, neste caso, o disposto no art. 267, incisos II e III, do CPC. 2 - Cabe ao Juiz a quo determinar as medidas para o prosseguimento do feito, podendo remover e substituir o Inventariante inerte, se necessário, na forma do art. 990, VI, combinado com o art. 995, ambos do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0804/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Mesmos diante das nomeações e remoções d
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão