TJAL 0008146-07.1997.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0804/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Mesmos diante das nomeações e remoções de Inventariantes ocorridas durante todo o processo e da dificuldade em intimar os demais herdeiros, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo inaplicável, neste caso, o disposto no art. 267, incisos II e III, do CPC. 2 - Cabe ao Juiz a quo determinar as medidas para o prosseguimento do feito, podendo remover e substituir o Inventariante inerte, se necessário, na forma do art. 990, VI, combinado com o art. 995, ambos do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0804/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Mesmos diante das nomeações e remoções de Inventariantes ocorridas durante todo o processo e da dificuldade em intimar os demais herdeiros, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo inaplicável, neste caso, o disposto no art. 267, incisos II e III, do CPC. 2 - Cabe ao Juiz a quo determinar as medidas para o prosseguimento do feito, podendo remover e substituir o Inventariante inerte, se necessário, na forma do art. 990, VI, combinado com o art. 995, ambos do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0804/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1 - Mesmos diante das nomeações e remoções d
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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