TJAL 0008154-35.2000.8.02.0047
Acórdão n.º 1-631/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CITAÇÃO DO RÉU. RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A desistência da ação, requerida depois da citação, acarreta para o autor o dever de suportar o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária. Precedentes do STJ. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-631/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CITAÇÃO DO RÉU. RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A desistência da ação, requerida depois da citação, acarreta para o autor o dever de suportar o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária. Precedentes do STJ. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-631/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CITAÇÃO DO RÉU. RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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