TJAL 0008160-68.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1801 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO CONTRATADO POR EMPRESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ESTATUTO DO IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM VEÍCULO A SERVIÇO DA EMPRESA. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, não seria prudente a anulação do processo para permitir a denunciação à lide pretendida pela Apelante, comprometendo a rápida solução do litígio. Precedentes do STJ; 2. Em que pese os danos materiais terem sido compensados espontaneamente pela Apelante, é inegável a caracterização de sequelas de ordem moral advindas da vivência de uma situação trágica. Tal situação abalaria emocionalmente qualquer pessoa, visto que se viram em situação de risco de morte diante de um caminhão-baú invadir violentamente sua residência, inclusive derrubando paredes e o teto; 3. Ainda que a Ambev afirme que tanto o veículo como o motorista não pertecem ao seu quadro, opera-se no caso o instituto da culpa in eligendo, que consiste naquela decorrente da má escolha daquele que é incumbido da prática do ato, mesmo que não haja contratação direta entre o preposto e a empresa para que presta o serviço, passando a ser entendido como seu integrante; 4. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 20.000,00 para cada Autora) encontra-se em razoável consonância com o dissabor proporcionado pela Apelante; 5. Desde o início da vigência do Código Civil de 2002, pelo regramento de seu art. 406, adota-se a taxa SELIC como aplicável aos juros moratórios, por tratar-se de taxa híbrida, composta por juros e correção monetária, sob pena de bis in idem; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas quanto à aplicação da taxa SELIC a título de juros e correção monetária. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE COM VEÍCULO DA EMPRESA. QUANTUM
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1801 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO CONTRATADO POR EMPRESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ESTATUTO DO IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM VEÍCULO A SERVIÇO DA EMPRESA. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, não seria prudente a anulação do processo para permitir a denunciação à lide pretendida pela Apelante, comprometendo a rápida solução do litígio. Precedentes do STJ; 2. Em que pese os danos materiais terem sido compensados espontaneamente pela Apelante, é inegável a caracterização de sequelas de ordem moral advindas da vivência de uma situação trágica. Tal situação abalaria emocionalmente qualquer pessoa, visto que se viram em situação de risco de morte diante de um caminhão-baú invadir violentamente sua residência, inclusive derrubando paredes e o teto; 3. Ainda que a Ambev afirme que tanto o veículo como o motorista não pertecem ao seu quadro, opera-se no caso o instituto da culpa in eligendo, que consiste naquela decorrente da má escolha daquele que é incumbido da prática do ato, mesmo que não haja contratação direta entre o preposto e a empresa para que presta o serviço, passando a ser entendido como seu integrante; 4. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 20.000,00 para cada Autora) encontra-se em razoável consonância com o dissabor proporcionado pela Apelante; 5. Desde o início da vigência do Código Civil de 2002, pelo regramento de seu art. 406, adota-se a taxa SELIC como aplicável aos juros moratórios, por tratar-se de taxa híbrida, composta por juros e correção monetária, sob pena de bis in idem; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas quanto à aplicação da taxa SELIC a título de juros e correção monetária. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE COM VEÍCULO DA EMPRESA. QUANTUM
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1801 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO CONTRATADO POR EMPRESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ESTATUTO DO IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM VEÍCULO A SERVIÇO DA EMPRES
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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