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Jurisprudência


TJAL 0008164-37.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE RECONHECIDO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de ofício - O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses que competem à Justiça Federal processar e julgar o feito, enumerando, dentre elas as causas em que empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 2. Assim, tratando-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maceió em face da Caixa Econômica Federal, mostra-se imperativo declinar da competência, de ofício, à Justiça Federal. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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