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Jurisprudência


TJAL 0008175-66.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO DE PROVIDO. 01 – O endereço da parte executada não é uma exigência para ingressar com ação de execução fiscal, tendo em vista que a própria lei menciona, no artigo 2º, § 5º, inciso II, o termo "sempre que conhecido". 02 – Observância das disposições da Lei de Execução Fiscal.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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