TJAL 0008175-66.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO DE PROVIDO.
01 O endereço da parte executada não é uma exigência para ingressar com ação de execução fiscal, tendo em vista que a própria lei menciona, no artigo 2º, § 5º, inciso II, o termo "sempre que conhecido".
02 Observância das disposições da Lei de Execução Fiscal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO DE PROVIDO.
01 O endereço da parte executada não é uma exigência para ingressar com ação de execução fiscal, tendo em vista que a própria lei menciona, no artigo 2º, § 5º, inciso II, o termo "sempre que conhecido".
02 Observância das disposições da Lei de Execução Fiscal.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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