TJAL 0008193-63.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-1319/2011 PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DIB EM 24/04/1986. LEIS Nº 9. 032/95 e Nº 9.528/97. INAPLICAÇÃO. 1. É indevida a majoração do percentual da pensão cujo direito à concessão fora adquirido anteriormente à edição da lei mais benéfica, devendo, portanto, ser calculado de acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os requisitos necessários, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 2. In casu, o benefício de pensão por morte foi concedido em 24/04/1986, ou seja, quando nem estava em vigor, ainda, a Lei nº 8.213, de 24/07/91. Assim, as modificações introduzidas ao art. 75 da Lei nº 8.213/91, determinadas pelas Leis nº 9.032/95 e 9.528/97, ao coeficiente de cálculo de pensão por morte, não devem ser aplicadas ao benefício da parte autora, pois o mesmo já se encontrava implantado antes do seu advento. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1319/2011 PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DIB EM 24/04/1986. LEIS Nº 9. 032/95 e Nº 9.528/97. INAPLICAÇÃO. 1. É indevida a majoração do percentual da pensão cujo direito à concessão fora adquirido anteriormente à edição da lei mais benéfica, devendo, portanto, ser calculado de acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os requisitos necessários, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 2. In casu, o benefício de pensão por morte foi concedido em 24/04/1986, ou seja, quando nem estava em vigor, ainda, a Lei nº 8.213, de 24/07/91. Assim, as modificações introduzidas ao art. 75 da Lei nº 8.213/91, determinadas pelas Leis nº 9.032/95 e 9.528/97, ao coeficiente de cálculo de pensão por morte, não devem ser aplicadas ao benefício da parte autora, pois o mesmo já se encontrava implantado antes do seu advento. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1319/2011 PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DIB EM 24/04/1986. LEIS Nº 9. 032/95 e Nº 9.528/97. INAPLICAÇÃO. 1. É indevida a majoração do percentual da pensão
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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