main-banner

Jurisprudência


TJAL 0008196-76.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1771 /2012 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O SEGURADO REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO GOZO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A Lei nº 9.032/95, fundamento legal do pedido do autor, unificou os percentuais em gradação única, a saber, em 50% do salário de benefício, afastando a necessidade de enquadramento do grau de lesão da vítima; 2. Nesse particular, é princípio comezinho do direito previdenciário que, em se tratando de concessão de benefícios desse jaez, vigora o princípio do tempus regit actum, segundo o qual é de se aplicar a legislação vigente à época em que o segurado reuniu os requisitos necessários ao gozo do benefício; 3. Assim, diante desse contexto pretoriano e legal, revela-se inaplicável à espécie a lei nova (Lei 9.032/05, que fixou em 50% o valor do benefício do auxílio acidente) para beneficiar a parte aqui apelada, devendo prevalecer a lei vigente ao tempo do acidente de trabalho; 4. Precedentes do STF e STJ; 5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. REVISÃO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão concessiva de revisão para 50% do salário-de-benefício nas hipóteses de benefício instituído em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95 é contrária à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE. NATUREZA ACIDENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os benefícios previdenciários concedidos antes da edição da Lei 9.032/95 não podem ser revisados com respaldo nos índices de reajustes nela previstos. Precedentes: RE 597.389 - QO, R

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1771 /2012 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O SEGURADO REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO GOZO DO BENEFÍCIO.
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão