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Jurisprudência


TJAL 0008241-03.1998.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. 1 - Verifica-se que a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública não é parte legítima para figurar no Pólo ativo da demanda, tendo em vista que não se desincumbiu do ônus probatório para demonstrar sua legitimidade ativa, sendo certo que a sua competência para conservação, manutenção e fiscalização do sistema de iluminação pública do Município de Maceió, não lhe confere a condição de proprietária dos postes públicos; 2 - Por se tratar de matéria de ordem pública, a legitimidade da parte pode ser apreciada em qualquer fase do processo. Precedente do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUS
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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