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Jurisprudência


TJAL 0008358-08.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. O Estado de Alagoas foi excluído da demanda no decisum de 1º grau e, em face de não ter sido esta matéria objeto da Apelação, inexiste omissão a ser sanada, como o próprio Embargante afirmou nos Aclaratórios 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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