TJAL 0008358-08.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. O Estado de Alagoas foi excluído da demanda no decisum de 1º grau e, em face de não ter sido esta matéria objeto da Apelação, inexiste omissão a ser sanada, como o próprio Embargante afirmou nos Aclaratórios 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. O Estado de Alagoas foi excluído da demanda no decisum de 1º grau e, em face de não ter sido esta matéria objeto da Apelação, inexiste omissão a ser sanada, como o próprio Embargante afirmou nos Aclaratórios 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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