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Jurisprudência


TJAL 0008377-24.2003.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Possibilidade da apelante figurar no pólo passivo da presente demanda, haja vista que a apelada imputa àquela a responsabilidade por ser indevidamente cobrada pelas referidas despesas. 2. Tendo em vista a posição de hipossuficência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à inversão do ônus da prova. Não comprovou a apelante que o pagamento das despesas em questão não era de sua responsabilidade. 3. Indevida a recusa por parte da apelante para cobrir os gastos com o tratamento a que o esposo da ora apelada fora submetido, conduta que possibilitou, inclusive, a cobrança destas despesas junto à apelada, o que resultou na negativação do nome da mesma. 4. Dano moral configurado. 5. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, uma vez que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as funções compensatória e penalizante da indenização fixada. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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