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Jurisprudência


TJAL 0008409-24.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0234/2011. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE CLEIDE CORDEIRO DA SILVA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O valor da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) é proporcional (razoável) à condição financeira da empresa.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0234/2011. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE CLEIDE CO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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