TJAL 0008426-02.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.1378/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a configuração do direito líquido e certo não é necessária a análise da densidade e complexidade da matéria. O que se exige é que os fatos alegados pelo impetrante sejam demonstrados de plano, sendo dispensada a dilação probatória. 2. Neste feito, o que se observa é o fato de que o impetrante está a exercer desde 16 de fevereiro de 2005 suas funções no serviço público estadual em razão de sentença proferida na ação mandamental, de modo que se torna possível a aplicação da teoria do fato consumado 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1378/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a configuração do direito líquido e certo não é necessária a análise da densidade e complexidade da matéria. O que se exige é que os fatos alegados pelo impetrante sejam demonstrados de plano, sendo dispensada a dilação probatória. 2. Neste feito, o que se observa é o fato de que o impetrante está a exercer desde 16 de fevereiro de 2005 suas funções no serviço público estadual em razão de sentença proferida na ação mandamental, de modo que se torna possível a aplicação da teoria do fato consumado 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1378/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a configuração do direito líquido e certo não é necessária a a
Classe/Assunto
:
Agravo / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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