TJAL 0008459-45.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0406 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a alegação do patrono dos Agravados de que houve falha no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, que o impediu de realizar o protocolo do recurso no prazo legal, não trouxe documentos que confirmem o alegado e por meio do qual seja possível aferir a tempestividade do recurso. 2. Na falha do sistema automático, há outras formas de se atestar o recebimento das peças manualmente. Ademais, a ocorrência de tais fatos deve ser certificada por servidor idôneo, não tendo, a declaração firmada por um dos recorrentes, o condão de suprir a ausência da referida decisão, visto que apenas informa, mas não comprova. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. PROCESSUAL PENAL. EDCL NO AGRG NO AGRG NO AGRG NO AG. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PROTOCOLIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. PRECEDENTES. 1. Inexiste omissão, se o acórdão embargado enfrentou a matéria e decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. A aferição da tempestividade do recurso se faz pela data do protocolo judicial, informação, esta, dotada de fé pública, que não se afasta em face de mera alegação da parte, a quem cabe o ônus de provar a alegada falha no processamento do recurso atribuída ao Tribunal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no Ag 700.857/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 707) (sem grifos no original). AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO CARIMBO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO TRASLADO DO INSTRUME
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0406 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a alegação do patrono dos Agravados de que houve falha no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, que o impediu de realizar o protocolo do recurso no prazo legal, não trouxe documentos que confirmem o alegado e por meio do qual seja possível aferir a tempestividade do recurso. 2. Na falha do sistema automático, há outras formas de se atestar o recebimento das peças manualmente. Ademais, a ocorrência de tais fatos deve ser certificada por servidor idôneo, não tendo, a declaração firmada por um dos recorrentes, o condão de suprir a ausência da referida decisão, visto que apenas informa, mas não comprova. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. PROCESSUAL PENAL. EDCL NO AGRG NO AGRG NO AGRG NO AG. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PROTOCOLIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. PRECEDENTES. 1. Inexiste omissão, se o acórdão embargado enfrentou a matéria e decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. A aferição da tempestividade do recurso se faz pela data do protocolo judicial, informação, esta, dotada de fé pública, que não se afasta em face de mera alegação da parte, a quem cabe o ônus de provar a alegada falha no processamento do recurso atribuída ao Tribunal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no Ag 700.857/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 707) (sem grifos no original). AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO CARIMBO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO TRASLADO DO INSTRUME
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0406 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E D
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão