TJAL 0008464-67.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO
apelação cível. ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. ato ilícito caracterizado. ausÊncia de prova quanto a conduta negligente capaz de afastar o dever de indenizar do seguro. dano material devidamente comprovado. dano moral configurado na negativa do seguro em arcar com o pagamento do prêmio. dano in re ipisa. quantum indenizatório. fixação em patamar razoável. dano estético caraCterizado em causa diversa do dano moral. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO
apelação cível. ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. ato ilícito caracterizado. ausÊncia de prova quanto a conduta negligente capaz de afastar o dever de indenizar do seguro. dano material devidamente comprovado. dano moral configurado na negativa do seguro em arcar com o pagamento do prêmio. dano in re ipisa. quantum indenizatório. fixação em patamar razoável. dano estético caraCterizado em causa diversa do dano moral. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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