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Jurisprudência


TJAL 0008464-67.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO apelação cível. ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. ato ilícito caracterizado. ausÊncia de prova quanto a conduta negligente capaz de afastar o dever de indenizar do seguro. dano material devidamente comprovado. dano moral configurado na negativa do seguro em arcar com o pagamento do prêmio. dano in re ipisa. quantum indenizatório. fixação em patamar razoável. dano estético caraCterizado em causa diversa do dano moral. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 25/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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